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Regulamento - Encarte de Ofertas - Dezembro

REGULAMENTO 1. Promoção válida para as lojas associadas à Associação Rede Quero Bahia nas seguintes Cidades: RETIROLÂNDIA-BA, UBAÍRA-BA, CANSANCAO-BA,NORDESTINA-BA, SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA, SERROLÂNDIA-BA, CAPIM GROSSO-BA, JACOBINA-BA, CASTRO ALVES-BA, VARZEDO-BA,RAFAEL JAMBEIRO-BA, ITATIM-BA, AMARGOSA-BA, VERA CRUZ-BA, OUROLÂNDIA-BA, UMBURANAS-BA, MURITIBA-BA, CRUZ DAS ALMAS-BA, JAGUARARI-BA, NAZARÉ-BA, ITAGI-BA, JAGUAQUARA-BA, CATU-BA, POJUCA-BA, JEQUIÉ-BA, MARACÁS-BA,CASA NOVA-BA, URANDI-BA, JACARACI-BA, LIMOEIRO DO NORTE-CE, MORADA NOVA-CE e JAGUARETAMA-CE, no período de 01/12/2021 a 31/12/2021, realizada pela Associação Rede Quero Bahia, sediada na Rua Professora Edelvira Oliveira, nº 779, 1º andar, no Bairro São João, na Cidade Feira de Santana, no Estado Bahia, inscrita no CNPJ sob nº. 11.490.055/0001-43. 2. Poderão participar da promoção “Tempo de Recomeçar” no período de 01/12/2021 a 31/12/2021, até as 18:00h horas do dia 31/12/2021 ou até que a loja participante encerre suas atividades nessa data (considerando-se o que primeiro ocorrer), os clientes que efetuarem compras a cada R$200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos nas lojas participantes da promoção e nas urnas oficiais nelas existentes depositarem seu(s) cupom(ns) no prazo mencionado. Após esse horário as urnas serão lacradas e somente serão reabertas no momento da realização da respectiva apuração. 3. A cada R$200,00 (duzentos reais) em compras o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Os cupons deverão ser retirados e depositados apenas nas urnas oficiais existentes nas dependências das lojas participantes da promoção, conforme preceitua o art. 22 do Decreto 70.951/72. 4. O cupom deverá ser preenchido com os dados pessoais do(a) cliente (nome, RG, CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado e CEP) e responder à pergunta da promoção: Qual rede de móveis e eletros sorteia uma moto e 26 Smartphones? 5. A ausência de nome e de RG ou de CPF no cupom sorteado o invalidará, ou seja, o cupom deverá conter o nome e o RG ou o CPF do cliente sorteado. Assim ocorrendo, um novo cupom será sorteado em seguida para que possa receber o prêmio (caso esteja em conformidade). A omissão da resposta à pergunta citada no item 4 invalidará o cupom. 6. Não serão objetos do sorteio produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou quaisquer outros relacionados como “proibidos” pelo Ministério da Fazenda. 7. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro (de acordo com o art. 15, § 5º do Decreto 70.951/72) ou a troca destes por outros diversos. 8. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários da empresa promotora, a agência de propaganda e promoção e suas empresas prestadoras de serviços, bem como os seus cônjuges e filhos, os proprietários das empresas aderentes, seus cônjuges, seus parentes em primeiro grau e seus funcionários quando da realização de compras no próprio estabelecimento. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração. 9. Forma de apuração: os cupons recebidos das lojas participantes serão encaminhados para o local da apuração. Lá serão separados de forma a integrarem (em cada um dos sorteios dos Smartphones) a totalidade de cupons atinentes ao mesmo grupo econômico de um dado associado à Associação Rede Quero Bahia. Em seguida, serão sorteados tantos cupons quanto forem necessários para que um deles seja válido. Haverá associada que terá mais de um cupom válido sorteado para o seu grupo econômico. O PARTICIPANTE DEVERÁ CONSULTAR NO ATO DA COMPRA A QUANTIDADE DE CUPONS A SER SORTEADA PELO GRUPO ECONÔMICO NO QUAL ADQUIRIU A MERCADORIA, ASSIM PASSARÁ A TER CONHECIMENTO DAS SUAS REAIS CHANCES DE SER SORTEADO. Uma vez sorteado(s) o(s) cupom(ns) pertencente(s) a um dado grupo econômico associado à Associação Rede Quero Bahia, os cupons constantes nas urnas deste que não tiverem sido sorteados serão reservados para que o(s) cupom(ns) de outro grupo econômico associado à Associação Rede Quero Bahia sejam de igual forma sorteados até que a quantidade de 26 (vinte e seis) SMARTPHONE DA MARCA POSITIVO, MODELO Q20 seja sorteada. Em seguida, todos os cupons não sorteados serão reunidos para que participem do sorteio 01 (UMA) MOTO HONDA CG 160 FAN ESDI 2021/2022. Do 1º ao 26º cupom serão sorteados 26 (vinte e seis) SMARTPHONE DA MARCA POSITIVO, MODELO Q20 no valor de R$669,76 (seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) cada, totalizando o valor de R$17.413,76 (dezessete mil, quatrocentos e treze reais e setenta e seis centavos); no 27º cupom será sorteada 01 (uma) MOTO HONDA CG 160 FAN ESDI 2021/2022 no valor de R$14.905,00 (catorze mil, novecentos e cinco reais). Desta forma, os prêmios sorteados na campanha totalizam R$32.318,76 (trinta e dois mil, trezentos e dezoito reais e setenta e seis centavos). Caso o participante tenha seu nome sorteado mais de uma vez, ele receberá tantos prêmios quanto em seu nome forem sorteados. Entretanto, cupons já sorteados não integrarão os demais sorteios. 10. Data, horário e local da apuração: a apuração será realizada às 09:30 horas do dia 13/01/2022, no Restaurante Los Pampas, localizado à Av. Eduardo Fróes da Mota, nº 20, em Lagoa Salgada, na Cidade Feira de Santana, no Estado Bahia, com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o §1º do art. 15 do Decreto 70.951/72. 11. O resultado da promoção será divulgado em internet, redes sociais e/ou em jornal(is), cartaz(es), emissora(s) de rádio e carro(s) de som volante(s). Os contemplados serão comunicados pela empresa através de cartas registradas, telegramas ou telefonemas. 12. Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias corridos nas dependências da loja na qual a compra que gerou o cupom sorteado tiver sido realizada. 13. Prescrição do direito aos prêmios: Caso os prêmios não sejam reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito dos titulares sobre os mesmos e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme art. 6º do Decreto 70.951/72. 14. A promotora poderá gravar/filmar/fotografar os sorteios e os recebimentos dos prêmios para veiculação em TV, rádio, internet, redes sociais, jornal e/ou em demais veículos de divulgação. Assim sendo, qualquer contemplado na presente promoção, por ato próprio, autoriza a Associação Rede Quero Bahia, assim como as suas associadas, mediante o aceite deste Regulamento que se dará automaticamente com a sua participação na promoção, a utilizar (exclusivamente para a divulgação da promoção comercial) suas imagens, nome e/ou voz em fotos, cartazes, filmes, chamadas, redes sociais, bem como em quaisquer tipos de mídias, sites e peças promocionais por prazo indeterminado contado da data de apuração dos resultados 15. As dúvidas e controvérsias oriundas de possíveis reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente submetidas à Associação Rede Quero Bahia e, posteriormente, submetidas à SECAPE. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição poderão receber as reclamações devidamente fundamentadas por consumidores participantes. 16. A Associação Rede Quero Bahia se reserva o direito de corrigir possíveis falhas no material da presente campanha através de errata divulgada em redes sociais e publicada em jornal de grande circulação nos Estados da Bahia e do Ceará. 17. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas desse regulamento, não cabendo, portanto, qualquer outro tipo de questionamento, seja ele judicial ou não. 18. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – Certificado de Autorização SECAPE/ME Nº 06.016973/2021

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O segredo do sucesso da rede Quero Bahia está na parceria de qualidade que nos acompanha.

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